Como os pórticos Free Flow leem placas (OCR) e Tags (RFID) a 120 km/h
Conheça a engenharia por trás das câmeras infravermelhas e sensores a laser que identificam o número de eixos e a placa sob chuva ou neblina.
O sistema de fluxo livre substitui as praças físicas por pórticos eletrônicos nas rodovias brasileiras. Entenda a identificação automática via OCR e RFID, a regra oficial de 30 dias para quitação e as atualizações do Código de Trânsito Brasileiro.
O modelo Free Flow (fluxo livre) é uma arquitetura de tarifação rodoviária eletrônica que dispensa praças físicas, cabines de cobrança manual e cancelas mecânicas. O registro da passagem ocorre por meio de pórticos metálicos equipados com câmeras de reconhecimento óptico (OCR), sensores laser LiDAR e antenas de radiofrequência (RFID).
Os veículos mantêm a velocidade regulamentar do trecho rodoviário. Não há desaceleração brusca, formação de filas em horários de pico nem emissão extra de poluentes por frenagem e arrancada.
Para motoristas com etiqueta eletrônica (TAG) ativa no para-brisa, o faturamento é automático na operadora contratada. Para veículos sem TAG, câmeras infravermelhas identificam os caracteres da placa.
Quem trafega apenas com a leitura da placa dispõe do prazo regulamentar para consultar e liquidar a tarifa diretamente nos canais oficiais da concessionária responsável pela rodovia.
Compreender as 4 etapas do processamento evita esquecimentos e impede que uma simples tarifa rodoviária se transforme em multa administrativa de trânsito.
Sensores tridimensionais classificam o porte do veículo (passeio, motocicleta ou comercial por número de eixos) e capturam a imagem da placa ou o sinal da TAG.
Se houver TAG válida, a cobrança vai para a fatura da operadora com desconto. Sem TAG, o registro fica disponível no sistema da concessionária em até 48 horas.
Conforme a Resolução CONTRAN nº 1.013/2024, o condutor sem TAG possui 30 dias corridos após a data da passagem para efetuar o pagamento nos canais oficiais.
Quitando no prazo, não há qualquer acréscimo. Caso o prazo expire sem pagamento, configura-se evasão de pedágio (Art. 209-A do CTB — infração grave).
| Critério Operacional | Com TAG Eletrônica Ativa (RFID) | Sem TAG — Leitura por Placa (OCR) |
|---|---|---|
| Forma de Cobrança | Débito automático na fatura ou saldo da operadora de TAG. | Pagamento avulso posterior nos canais oficiais da concessionária ou app CDT. |
| Desconto Básico de Tarifa (DBT) | Sim (geralmente 5% de desconto imediato na tarifa). | Não aplicável (cobra-se a tarifa cheia homologada). |
| Desconto de Usuário Frequente (DUF) | Sim (descontos progressivos a partir da 2ª passagem no mesmo mês). | Não aplicável para veículos sem TAG ativa. |
| Risco de Esquecimento de Prazo | Nulo (desde que a TAG esteja ativa e com meio de pagamento válido). | Requer atenção do motorista para quitar dentro dos 30 dias corridos. |
Utilize este simulador educativo para calcular a data máxima de pagamento da sua passagem conforme a Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 e estimar a diferença entre a tarifa avulsa por placa e a tarifa com TAG.
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Esta calculadora funciona localmente no seu navegador e não solicita placa, CPF, RENAVAM nem dados pessoais.
Confira as principais normas regulamentadas pelo CONTRAN, SENATRAN e Código de Trânsito Brasileiro que impactam condutores, proprietários de veículos e viajantes em rodovias concedidas.
Substituiu o antigo prazo de 15 dias. Agora o motorista que passa pelo pórtico sem TAG tem até 30 dias corridos para quitar a tarifa antes que seja caracterizada infração por evasão.
Deixar de efetuar o pagamento da tarifa no prazo regulamentar configura infração grave, gerando 5 pontos no prontuário da CNH e multa pecuniária de R$ 195,23 (além do valor da tarifa).
O limite para abertura de processo de suspensão varia em 12 meses: 40 pontos (sem infração gravíssima), 30 pontos (com 1 gravíssima) ou 20 pontos (com 2 ou mais gravíssimas).
Além de reunir CNH-e e CRLV-e, o aplicativo oficial do governo federal centraliza notificações de passagens em pórticos Free Flow integrados ao sistema nacional.
Rigor ampliado na fiscalização de substâncias psicoativas e obrigatoriedade de exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses para condutores das categorias C, D e E.
Caso ocorra falha de OCR na leitura de caracteres da placa ou suspeita de clonagem em pórtico eletrônico, o proprietário pode apresentar defesa prévia e contestar o registro junto à concessionária e ao órgão autuador.
Artigos completos elaborados pela equipe editorial da Biventure Group para esclarecer dúvidas de motoristas, turistas e gestores de frota.
Conheça a engenharia por trás das câmeras infravermelhas e sensores a laser que identificam o número de eixos e a placa sob chuva ou neblina.
Entenda como é feita a contagem dos 30 dias corridos após a passagem pelo pórtico e onde verificar os registros nos canais oficiais.
Vai viajar pela BR-101 (Rio-Santos) ou Via Dutra com veículo locado? Veja como verificar se a TAG da locadora está ativa e evitar taxas extras.
Saiba por que o atraso após 30 dias gera autuação de natureza grave (5 pontos na CNH) pelo órgão executivo rodoviário e como proceder.
Entenda a regra de cálculo progressivo para quem passa várias vezes pelo mesmo pórtico no mesmo sentido dentro do mês calendário.
Recebeu notificação de um trecho por onde seu veículo nunca passou? Veja quais comprovantes reunir para abrir contestação administrativa.
Nossa atuação respeita rigorosamente nosso objeto social de Portal de Conteúdo, Prestação de Serviços de Informação e Concierge de Turismo e Mobilidade. Não executamos atividades exclusivas do poder público nem intermediamos arrecadação de tarifas rodoviárias.
Explicação detalhada sobre o funcionamento dos pórticos nas rodovias federais e estaduais, regras de cobrança por placa e prazos vigentes.
Planejamento informativo de rotas turísticas no Rio de Janeiro (Costa Verde / BR-101, Região dos Lagos e Serra) com mapeamento de pórticos eletrônicos.
Instruções claras sobre políticas de repasse de pedágio eletrônico em contratos de locação de veículos para evitar cobranças em duplicidade.
Esclarecimento de dúvidas sobre a Resolução CONTRAN nº 1.013/2024, aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e canais oficiais de cada concessionária.
Disponibilização gratuita de calculadoras educativas de janelas de vencimento (30 dias) e comparativos entre tarifas de placa e descontos DBT/DUF.
Atendimento humano em horário comercial no Rio de Janeiro – RJ para tirar dúvidas sobre onde e como acessar os portais oficiais das rodovias.
O Free Flow é o sistema de pedágio eletrônico em fluxo livre, sem cabines e sem cancelas físicas. Você não precisa parar nem reduzir bruscamente a velocidade: basta manter a velocidade regulamentada da via ao passar sob o pórtico.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 1.013/2024, o condutor cujo veículo não possui TAG ativa tem até 30 dias corridos após a data da passagem para efetuar o pagamento nos canais oficiais da concessionária responsável pelo trecho.
Não. O site biventure.it.com é um portal privado de conteúdo informativo e serviços de concierge operado pela Biventure Group Medical Concierge LTDA (CNPJ 64.137.457/0001-25). Não arrecadamos tarifas de pedágio, não emitimos guias governamentais e não coletamos placas de veículos. O pagamento da tarifa deve ser feito exclusivamente nos canais oficiais da concessionária da rodovia ou pelo app oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O não pagamento dentro do prazo legal de 30 dias configura infração de trânsito por evasão de pedágio, prevista no Art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH do proprietário ou condutor indicado.
Sim. Caso o sistema óptico (OCR) registre equivocadamente uma placa parecida ou ocorra cobrança em duplicidade (por exemplo, cobrando na TAG e também na placa), o motorista pode abrir contestação administrativa diretamente no SAC ou portal oficial da concessionária que administra a rodovia.
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